4 de novembro de 2008

Questões de concurso de psicologia - Estatuto da criança e do adolescente

Marvin, a vida é pra valer, Eu fiz o meu melhor, E o seu destino eu sei de cor"

E então um dia uma forte chuva veio
E acabou com o trabalho de um ano inteiro
E aos treze anos de idade eu sentia
todo o peso do mundo em minhas costas
Eu queria jogar mas perdi a aposta.
TITÃS


Prova Secretaria de educação-PE -2008

Questão 45. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Capítulo IV dispõe sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Considerando o que preconiza este capítulo tanto para a criança como para o adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Tem direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
B) Tem direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
C) Tem direito ao atendimento educacional especializado, quando portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
D) Tem direito, no ensino fundamental, ao atendimento através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
E) Tem direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo prioridades de cor, gênero e faixa etária definidas pelo Conselho Tutelar.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

Fonte: Estatuto da criança e do adolescente, disponível em
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm

Saiba Mais: Estatuto da criança e do adolescente em áudio:
http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente

Atualizado 18/07/2015

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